Artigo 1º

A Associação denomina-se “Clube Ornitológico de Caldas da Rainha”, tem por fim fomentar a criação e o gosto pelas aves, e a sua sede é em Caldas da Rainha, Rua Alexandre Herculano, trinta e nove.

Artigo 2º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial de cinquenta escudos e a uma quota mensal de cinquenta escudos, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 3ª

São órgãos da Associação: A mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 4º

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis, nomeadamente, os artigos cento setenta e cento e setenta e nove do Código Civil.

Parágrafo único

A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

Artigo 5º

A Direção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa e disciplinar, devendo reunir-se semanalmente.

Artigo 6º

O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre.

Artigo 7º

No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.